TSE disponibiliza link para registro de pesquisas eleitorais
O registro de pesquisa será realizado via internet, e todas as informações deverão ser inseridas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais.

Conforme já divulgado, os institutos de pesquisas eleitorais estão obrigados, desde 1º de janeiro de 2018, ao registro de suas pesquisas na Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução TSE n° 23.549, de 18/12/2017, que disciplina os procedimentos relativos ao registro e a divulgação de pesquisas de opinião pública para as eleições aos cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador e Deputados Federal, Estadual e Distrital, para as eleições de 2018.
O registro de pesquisa será realizado via internet, e todas as informações deverão ser inseridas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais - PesqEle, que pode ser acessado aqui. O registro ou sua divulgação poderão ser impugnados pelo Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos e as coligações.
A Resolução prevê que o registro deve ser feito com pelo menos cinco dias de antecedência em relação à data da divulgação, nele devendo constar: o contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; a metodologia e período de realização da pesquisa; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados; o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; a cópia da respectiva nota fiscal; o nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; e a indicação do Estado ou Unidade da Federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.
A Resolução estabelece, ainda, que o órgão responsável por divulgar os dados sem o prévio registro das informações obrigatórias fica sujeito a pagar multa, que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui, ainda, crime punível com detenção de seis meses a um ano.
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