Resolução do TSE regulamenta Finanças e Contabilidade dos Partidos
A Resolução nº 23.546 foi publicada em 27 de dezembro de 2017.
Os partidos políticos devem conferir a Resolução nº 23.546, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta o tema Finanças e Contabilidade dos Partidos, previsto na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos - Título III).
As principais alterações sobre o assunto preveem a obrigação de abertura de conta bancária específica para o recebimento de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a exclusão das autoridades públicas, desde que filiadas a partidos políticos, da condição de fonte vedada para doação a partido político.
A Resolução considera autoridades públicas pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário (Art. 12, § 1º).
As alterações foram introduzidas na Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2017 (Lei 13.488/2017). A Resolução nº 23.546 foi publicada em 27 de dezembro de 2017 e pode ser acessada pela data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
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