Eleitor tem até 27 de dezembro para justificar ausência ao 2ª turno das eleições
A justificativa pode ser feita on-line ou pessoalmente
O eleitor que não votou e não justificou sua ausência ao segundo turno das Eleições 2018 tem até o dia 27 de dezembro – quinta-feira - para apresentar a sua justificativa à Justiça Eleitoral.
O modo mais prático é por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição. Para isso, o cidadão deve informar no sistema os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Encaminhada a justificativa via sistema, o eleitor receberá um número de protocolo para consulta e informações no e-mail cadastrado.
Outra opção para o eleitor é dirigir-se diretamente ao seu cartório eleitoral ou postos do Poupatempo com serviços eleitorais, apresentando documento de identificação oficial e documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito. O juiz irá, então, analisar o pedido de justificativa, que, se for acolhido, isentará o eleitor da multa. Os cartórios eleitorais não terão expediente entre os dias 24 e 28 de dezembro.
Eleitor no exterior
O eleitor que se encontrava no exterior na data das eleições tem um prazo diferente para justificar sua ausência: de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Quem deve justificar
Todos os cidadãos para quem o voto é obrigatório e não compareceram às urnas e nem justificaram a ausência no dia das eleições devem apresentar a justificativa. O eleitor pode realizar a justificativa quantas vezes forem necessárias.
Para quem não justificou a ausência ao primeiro turno deve ir ao seu cartório eleitoral ou a um posto do Poupatempo com serviços eleitorais e regularizar a sua situação eleitoral.
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