Tribunal julga improcedentes representações por tratamento desigual em cobertura televisiva
O juiz concluiu que só haveria que se falar em tratamento privilegiado no caso de exposição diferente de candidatos com a mesma intenção de votos
Na quarta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedentes as representações de duas coligações em face da emissora Globo Comunicação e Participações. As coligações São Paulo Confia e Avança, cujo candidato ao governo é o atual governador Márcio França (PSB), e São Paulo do Trabalho e de Oportunidades, que tem como candidato Luiz Marinho (PT), ingressaram com representações fundamentadas em suposto tratamento privilegiado na cobertura jornalística diária das agendas de campanha dos candidatos João Doria (PSDB) e Paulo Skaf (MDB).
Nos dois casos, as coligações alegaram que a adoção do critério de intenção de voto da emissora, que atribui cobertura diária para aqueles que contam com mais de 6% e cobertura duas vezes por semana para aqueles que contam com até 3%, fere o princípio da isonomia e o art. 45, inciso VI, da Lei n. 9.504/97 (que veda o tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação), sem levar em consideração, ainda, a margem de erro das pesquisas.
O juiz auxiliar da propaganda Mauricio Fiorito entendeu, no entanto, que só haveria que se falar em tratamento privilegiado no caso de exposição diferente de candidatos com a mesma intenção de votos, o que não ocorre nos dois casos. Ademais, considerou que a adoção de critério objetivo pela emissora de televisão teve o prévio conhecimento das coligações.
Consulte os processos:
Representação 0605159-13.2018.6.26.0000 (Coligação São Paulo Confia e Avança contra Globo Comunicação e Participações S/A)
Representação 0605152-21.2018.6.26.0000 (Coligação e São Paulo do Trabalho e de Oportunidades e Luiz Marinho contra Globo Comunicação e Participações S/A)
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