Tribunal impõe multa por propaganda antecipada negativa

Publicação no Facebook, realizada fora do período eleitoral, pedia para eleitores não votarem em candidato; artigo 36 da Lei das Eleições prevê multa

Julgamento decisão - TRE-MS

Na segunda-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a retirada de publicação em página de usuário do Facebook e impôs multa por propaganda antecipada negativa. O post impugnado pedia para os eleitores não votarem em José Antonio Barros Munhoz, candidato ao cargo de deputado estadual.

Segundo o juiz auxiliar da propaganda Afonso Celso da Silva, a conduta do usuário “caracteriza propaganda negativa, diante da sugestão explícita de que não deve o mencionado pré-candidato ser votado. Configura, pois, propaganda antecipada, o que é vedado pela Lei de Eleições”.

Por essa razão, foi imposta multa no valor de R$ 5.000,00. Caso o representado e o Facebook não retirem a publicação, será aplicada multa no valor de 10.000,00 por dia.


Propaganda eleitoral antecipada

O artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97) só permite a propaganda eleitoral após o dia 15 de agosto do ano da eleição. E o § 3º prevê multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 para quem violar a norma.

 

Siga nosso twitter oficial @trespjusbr

Curta nossa página oficial no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

 

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido