TRE impõe multa por divulgação de “fake news” no Facebook
O artigo 22, § 1º, da Resolução TSE nº 23.551/2017 proíbe divulgação de fatos inverídicos ou ofensivos à honra
Na segunda-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou multa no valor de R$ 10.000,00 por divulgação de “fake news” em publicação no Facebook e determinou a retirada do texto da rede social.
De acordo com a representação, o candidato a deputado federal Eduardo Sivinski teria afirmado, em página do Facebook, que o também candidato Eduardo Cury está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Em sua análise, o juiz auxiliar da propaganda do TRE-SP Paulo Galizia considerou que as postagens divulgam “fake news”, por não refletirem a situação do candidato. O magistrado afirmou que as notícias falsas são capazes de “atingir a vontade do eleitor e causar dano à honra do representante perante o eleitorado, configurando propaganda eleitoral negativa”.
Segundo o artigo 22, § 1º, da Resolução TSE nº 23.551/2017, “a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.
Processo: 0605046-59.2018.6.26.0000
Liminar
Em outro processo, promovido pelo mesmo representante, o Tribunal determinou a retirada de publicação no Facebook, segundo a qual Eduardo Cury estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O juiz Afonso Celso da Silva afirmou que “as condenações sofridas pelo representante não o tornariam necessariamente inelegível; daí porque a matéria estaria veiculando fato sabidamente inverídico que atinge a honra do representante”.
Além disso, o magistrado afirmou que a questão do enquadramento do representante na Lei da Ficha Limpa deve ser tratada quando do julgamento do pedido de registro de candidatura.
Processo: 0605159-13.2018.6.26.0000
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