TRE impõe multa por divulgação de “fake news” no Facebook

O artigo 22, § 1º, da Resolução TSE nº 23.551/2017 proíbe divulgação de fatos inverídicos ou ofensivos à honra

tre-pr fake news

Na segunda-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou multa no valor de R$ 10.000,00 por divulgação de “fake news” em publicação no Facebook e determinou a retirada do texto da rede social.

De acordo com a representação, o candidato a deputado federal Eduardo Sivinski teria afirmado, em página do Facebook, que o também candidato Eduardo Cury está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Em sua análise, o juiz auxiliar da propaganda do TRE-SP Paulo Galizia considerou que as postagens divulgam “fake news”, por não refletirem a situação do candidato. O magistrado afirmou que as notícias falsas são capazes de “atingir a vontade do eleitor e causar dano à honra do representante perante o eleitorado, configurando propaganda eleitoral negativa”.

Segundo o artigo 22, § 1º, da Resolução TSE nº 23.551/2017, “a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.

Processo: 0605046-59.2018.6.26.0000


Liminar

Em outro processo, promovido pelo mesmo representante, o Tribunal determinou a retirada de publicação no Facebook, segundo a qual Eduardo Cury estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O juiz Afonso Celso da Silva afirmou que “as condenações sofridas pelo representante não o tornariam necessariamente inelegível; daí porque a matéria estaria veiculando fato sabidamente inverídico que atinge a honra do representante”.

Além disso, o magistrado afirmou que a questão do enquadramento do representante na Lei da Ficha Limpa deve ser tratada quando do julgamento do pedido de registro de candidatura.

Processo: 0605159-13.2018.6.26.0000 

 

Siga nosso twitter oficial @trespjusbr

Curta nossa página oficial no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido