Tribunal mantém cassação do prefeito de Monte Azul Paulista
Em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, manteve a sentença de primeiro grau que cassou os registros de candidatura do prefeito e do vice-prefeito de Monte Azul Paulista, Paulo David (PSDB) e Fábio Jerônimo Marques (DEM), por infração ao artigo 73 da Lei 9504/97 – Lei das Eleições, que dispõe sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
Em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, manteve a sentença de primeiro grau que cassou os registros de candidatura do prefeito e do vice-prefeito de Monte Azul Paulista, Paulo David (PSDB) e Fábio Jerônimo Marques (DEM), por infração ao artigo 73 da Lei 9504/97 – Lei das Eleições, que dispõe sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
O relator do recurso, des. Carlos Eduardo Cauduro Padin, entendeu que, ao expedir decreto de isenção do pagamento de transporte público municipal em ano eleitoral, o candidato à reeleição, Paulo David, infringiu o citado artigo da lei, segundo o qual “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
Por essa razão, e “considerando que o município é pequeno, e a diferença de votos entre o primeiro e segundo colocados é de apenas 46 votos, a isenção da tarifa de ônibus desequilibrou o pleito, beneficiando indevidamente o candidato à reeleição”, disse o relator, que foi acompanhado pelos demais magistrados.
Cabe recurso ao TSE.
Monte Azul Paulista
O município pertence à 171ª zona eleitoral. Na última eleição, Paulo David obteve 43,7% dos votos (5078). O segundo colocado recebeu 43,3% do total - 5032 votos.
Processos: 199-06.2016 e 352-39.2016
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