Tribunal confirma multa por propaganda paga no Facebook

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve por unanimidade, nesta terça-feira (5), multa no valor de R$ 5 mil imposta a candidato por propaganda paga no Facebook.

Fachada do TRE-SP com céu ao fundo e bandeiras do Brasil a esquerda e bandeira de São Paulo a di...

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve por unanimidade, nesta terça-feira (5), multa no valor de R$ 5 mil imposta a candidato por propaganda paga no Facebook.

O juiz de primeiro grau acolheu a representação do Ministério Público Eleitoral contra candidata a vereadora de Mairiporã a respeito de propaganda paga feita no ambiente da internet, especificamente na rede social Facebook. Segundo a sentença, tratava-se de publicação identificada pela própria rede social como "postagem patrocinada" na página pessoal da candidata, o que demonstra o conhecimento inequívoco da vereadora a respeito do conteúdo.  Além disso, o juiz salientou que a retirada do material do ar, no caso da internet, não afasta a imposição da multa ao infrator.

A Lei 9.504 de 1997, com o intuito de impedir o abuso do poder econômico, permite o uso da internet para divulgação com fins eleitorais, vedando, porém, a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

RE 396-54

Partido da Causa Operária - PCO

Na mesma sessão, o TRE julgou, por unanimidade, como não prestadas as contas do diretório regional do Partido da Causa Operária - PCO referentes ao exercício de 2014.

Conforme o julgamento, a agremiação terá as cotas do Fundo Partidário suspensas enquanto as contas não forem prestadas nos moldes  determinados pela Lei nº. 9.906/95 e Resolução TSE nº. 23.464/2015.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

PC 7038-46

 

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