Eleitores de Sandovalina e Sebastianópolis do Sul voltam às urnas em novembro
Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou as Resoluções nº 414 e 415/2017, que estabelecem o calendário para a realização de eleições suplementares em Sandovalina e Sebastianópolis do Sul, em razão da cassação das chapas vencedoras das eleições municipais em 2016. Os eleitores das duas cidades voltarão às urnas no dia 19 de novembro.
Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou as Resoluções nº 414 e 415/2017, que estabelecem o calendário para a realização de eleições suplementares em Sandovalina e Sebastianópolis do Sul, em razão da cassação das chapas vencedoras das eleições municipais em 2016. Os eleitores das duas cidades voltarão às urnas no dia 19 de novembro.
Em Sandovalina, foram cassados os mandatos da prefeita Amanda Lima de Oliveira Fetter (DEM) e do vice-prefeito Lúcio José de Medeiros (PMDB), que obtiveram 47,31% dos votos válidos, pela realização de comício com ampla distribuição gratuita de bebida alcóolica aos eleitores presentes, conforme apurado no processo.
Em Sebastianópolis do Sul, a chapa encabeçada pelo candidato Tonho Abreu (DEM) concorreu amparada em recurso dotado de efeito suspensivo e, com a decisão final que o impediu de concorrer, todos os 1.536 votos atribuídos a ele foram anulados, ensejando a realização de nova eleição. A candidatura foi barrada com base na Lei da Ficha Limpa.
O artigo 224, §3º, do Código Eleitoral, prevê a realização de nova eleição em caso de indeferimento de registro de candidatura, independentemente do número de votos anulados.
Sandovalina tem 3,5 mil eleitores cadastrados e se localiza a600 quilômetrosda capital. Já Sebastianópolis do Sul tem 3 mil eleitores e fica a510 quilômetrosde São Paulo. Estão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral com domicílio eleitoral no respectivo município até o dia 21 de junho de 2017.
Além dos dias de realização dos pleitos, os documentos aprovados trazem datas para as convenções partidárias, entre 12 a 17 de outubro de 2017; o registro de candidatura, até às 19 horas de 20 de outubro; a propaganda eleitoral, que será permitida a partir de 21 de outubro.
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