Processo judicial eletrônico se torna obrigatório no TRE-SP
A partir do dia 30 de outubro, as ações de competência originária da segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. A data marca o encerramento do período de adaptações ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), iniciado em 31 de julho deste ano.

A partir do dia 30 de outubro, as ações de competência originária da segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. A data marca o encerramento do período de adaptações ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), iniciado em 31 de julho deste ano.
O sistema permite o trâmite inteiramente eletrônico dos processos administrativos e judiciais e, em princípio, será obrigatório apenas para as ações ajuizadas diretamente no Tribunal. Os processos iniciados em primeira instância e aqueles que já estão em trâmite por autos físicos seguem normalmente.
Além de acelerar o trâmite processual, o PJE propicia a redução de custos operacionais e reforça o compromisso do TRE-SP com a sustentabilidade, já que reduz sensivelmente o uso de papel.
A implantação do PJE foi precedida de ampla pesquisa com os servidores da justiça eleitoral, advogados, promotores de justiça, defensores públicos e magistrados. Sua utilização segue as regras estabelecidas pela Resolução-TRE nº 410/2017, atendendo ao cronograma da Resolução-TSE nº 23.417/2014 e às exigências da Lei nº 11.419/2006.
Outras informações sobre o PJe podem ser encontradas no site oficial.
Siga nosso twitter oficial @trespjusbr
Curta nossa página oficial no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial