Eleitor de Nova Independência tem até 30 de novembro para participar da revisão de eleitorado obrigatória
O eleitor de Nova Independência (9ª Zona Eleitoral de Andradina) deve ficar atento ao fim do prazo da revisão de eleitorado obrigatória com coleta de dados biométricos, que termina em 30 de novembro. Quem se tornou eleitor da cidade até o dia 4 de maio de 2016 e ainda não revisou os seus dados deve se apresentar à Justiça Eleitoral para que o título não seja cancelado.

Desde o início da revisão obrigatória, em 4 de setembro deste ano, 1.483 (41,4%) pessoas passaram pelo procedimento em um universo de 3.582 eleitores. Segundo a chefe do cartório responsável por Nova Independência, Andréia Eidam, o atendimento médio diário de 50 pessoas está abaixo da capacidade diária do Posto de Revisão, que é cerca de 70 a 80 atendimentos.
Andréia Eidam alerta o eleitor a não deixar para a última hora para não correr o risco de enfrentar filas. O procedimento envolve a confirmação do endereço residencial e atualização dos demais dados pessoais, além do cadastramento das digitais.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a revisão de eleitorado após a constatação de fraude em que foram realizadas 402 transferências eleitorais irregulares para a cidade, no primeiro semestre de 2016, ano das eleições municipais.
Atendimento
O eleitor pode ir direto ao Posto de Atendimento sem necessidade de agendar. Caso prefira, pode agendar um horário no site do TRE. É necessário levar documento oficial de identidade com foto, comprovante de residência recente e título de eleitor, caso possível.
Onde ir
- Posto de Atendimento: atendimento de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas. Av. Nosso Senhor do Bonfim, nº 340 (espaço Neosine), Nova Independência.
- Cartório Eleitoral (9ª Zona Eleitoral) de Andradina: atendimento de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas. Rua Iguaçu, 589.
Cancelamento do título
O cancelamento do título impede a pessoa praticar alguns atos da vida civil, como matricular-se em instituição oficial de ensino, obter passaporte e tomar posse em cargo público.
Entenda a revisão de eleitorado
Correição e revisão do eleitorado são procedimentos previstos no art. 71, § 4º, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), o qual dispõe que quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.