Tribunal devolve mandato de prefeito de Caconde
Colegiado entendeu que não há provas nos autos de que o prefeito de Caconde tenha captado recursos ilegais para campanha eleitoral
Em sessão realizada nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, reformou sentença de primeiro grau e restituiu os mandatos do prefeito de Caconde, José Bento Felizardo Filho (PTB), e do vice, Carlos Eduardo Moreira (PROS), por não se verificar a captação ilícita de recursos financeiros de campanha eleitoral.
Os representados tinham sido condenados em primeira instância com base no artigo 30-A, da Lei nº 9504/97 (Lei das Eleições), porque teriam utilizado, na campanha de 2016, recursos decorrentes da realização de jantares, com a comercialização de rifas, no período de 2013 a 2015.
No entendimento do relator do recurso eleitoral, des. Fábio Prieto, contudo, “as provas colacionadas não comprovam a acusação de captação ilícita dos recursos usados na campanha de 2016”. Lembrou ainda que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige provas robustas nas hipóteses de cassação de mandatos conferidos pelo voto popular”.
Cabe recurso da decisão ao TSE.
Recurso nº 1-67.2017.6.26.0030