Tribunal devolve mandato de prefeito de Caconde

Colegiado entendeu que não há provas nos autos de que o prefeito de Caconde tenha captado recursos ilegais para campanha eleitoral

Fachada do TRE-SP com céu ao fundo e bandeiras do Brasil a esquerda e bandeira de São Paulo a di...

Em sessão realizada nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, reformou sentença de primeiro grau e restituiu os mandatos do prefeito de Caconde, José Bento Felizardo Filho (PTB), e do vice, Carlos Eduardo Moreira (PROS), por não se verificar a captação ilícita de recursos financeiros de campanha eleitoral.

Os representados tinham sido condenados em primeira instância com base no artigo 30-A, da Lei nº 9504/97 (Lei das Eleições), porque teriam utilizado, na campanha de 2016, recursos decorrentes da realização de jantares, com a comercialização de rifas, no período de 2013 a 2015.

No entendimento do relator do recurso eleitoral, des. Fábio Prieto, contudo, “as provas colacionadas não comprovam a acusação de captação ilícita dos recursos usados na campanha de 2016”. Lembrou ainda que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige provas robustas nas hipóteses de cassação de mandatos conferidos pelo voto popular”.

Cabe recurso da decisão ao TSE.

 

Recurso nº 1-67.2017.6.26.0030

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
dias 20, 26 e 27 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro das 13h às 17h
Zonas Eleitorais:
dias 20 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro, das 13h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido