Colegiado cassa mandato de prefeito e vice de Santa Cruz das Palmeiras (SP)
Em sessão plenária realizada na tarde desta segunda (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, reformou parcialmente decisão de primeiro grau e cassou os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Santa Cruz das Palmeiras.
Em sessão plenária realizada na tarde desta segunda (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, reformou parcialmente decisão de primeiro grau e cassou os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Santa Cruz das Palmeiras, Thiago de Oliveira (PTB) e Josias Rabelo Junior (PTB), por comprovação de fraude na arrecadação de recursos nas eleições de 2016.
A Corte manteve a ineligibilidade de Thiago de Oliveira pelo prazo de 8 anos nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, afastando somente a litigância de má-fé.
O relator do recurso, des. federal Fábio Prieto, entendeu que o candidato eleito infringiu a legislação e que a ocorrência do abuso do poder econômico desequilibrou o pleito de 2016, o que se confirma, segundo o magistrado, diante das provas e da pequena diferença de votos entre o primeiro e segundo colocados (462 votos), beneficiando indevidamente o candidato.
O acórdão se baseou no artigo 30-A, da Lei 9.504/1997: “Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.”
O município de Santa Cruz das Palmeiras, que tem 23.621 eleitores, pertence à 113ª Zona Eleitoral de Santa Cruz das Palmeiras, que a partir de 4 de dezembro de 2017 será incorporada à 39ª Zona Eleitoral – Casa Branca, em razão da reestruturação promovida pela Justiça Eleitoral.
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 220-59.2016.6.26.0113