Reestruturação suspende serviços em cartórios envolvidos no rezoneamento
A reorganização administrativa exige que serviços sejam suspensos. Isso vale apenas para as zonas eleitorais atingidas pelo rezoneamento
Entre 27 de novembro (segunda-feira) e 1º de dezembro (sexta-feira), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) implanta a reestruturação da primeira instância da Justiça Eleitoral, aprovada em agosto. Durante esse período, não haverá atendimento ao eleitor nas zonas do interior que serão afetadas pela extinção e remanejamento (tabelas).
A implantação consiste na transferência, via sistema, dos eleitores para zonas já existentes. Todo o procedimento será feito exclusivamente pela Justiça Eleitoral. Portanto, nesse intervalo, operações como alistamento eleitoral e transferência de títulos não serão realizadas. Nas unidades da Justiça Eleitoral, instaladas em Poupatempo, também não haverá atendimento aos eleitores atingidos pelo rezoneamento. Caso seja necessário, o eleitor pode solicitar uma certidão de quitação eleitoral.
Locais de votação
A reestruturação não afeta os locais de votação dos eleitores. O eleitor continuará votando nos mesmos lugares. As únicas mudanças serão o número da zona e da seção eleitoral. Os dados atualizados poderão ser consultados pelo site do TRE-SP (http://www.tre-sp.jus.br/) ou pelo telefone 148. Não é necessário trocar o título. A capital não sofreu alterações.
Nos municípios onde havia uma única zona eleitoral, caso ela tenha sido extinta em virtude do rezoneamento, será criado um posto em seu lugar, para atendimento dos eleitores.
A resolução do TRE-SP 413/2017, alterada pela resolução 416/2017, disciplina o rezoneamento no Estado.
Suspensão de prazos e sistemas
A reestruturação de zonas eleitorais afetadas pelo rezoneamento suspenderá a execução dos sistemas DIPLOMA e JUSTIFICA até o dia 3 de dezembro de 2017.
Os prazos processuais também serão suspensos enquanto durarem os trabalhos decorrentes do rezoneamento.