TRE suspende cotas do Fundo Partidário do PMB paulista
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) declarou na tarde desta quinta-feira (25) como não prestadas as contas do diretório regional do PMB (Partido da Mulher Brasileira) referentes ao exercício financeiro de 2015.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) declarou na tarde desta quinta-feira (25), em votação unânime, como não prestadas as contas do diretório regional do PMB (Partido da Mulher Brasileira) referentes ao exercício financeiro de 2015. A decisão aplica a penalidade de suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário e do órgão de direção até que seja regularizada a situação, além da devolução integral de todos os recursos provenientes do Fundo Partidário que lhes foram entregues.
Segundo o julgamento, a agremiação apresentou a prestação de contas dentro do prazo legal mas não juntou procuração a advogado exigida na legislação, o que impõe que as contas sejam consideradas não prestadas (artigo 45, V, “b”, da Resolução TSE nº 23.432/2015).
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
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Processo (TRE): 100-64