Plenário aprova novas eleições em três cidades paulistas
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, nesta quinta-feira (16), a realização de novas eleições em 2 de abril de 2017 para os cargos de prefeito e vice-prefeito dos municípios paulistas.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, nesta quinta-feira (16), a realização de novas eleições em 2 de abril de 2017 para os cargos de prefeito e vice-prefeito dos municípios paulistas de São José da Bela Vista, Cafelândia e Mococa. As resoluções, aprovadas em plenário, preveem o calendário eleitoral e as normas para a realização dos pleitos.
Os três candidatos eleitos aos cargos de prefeito nas cidades concorreram nas eleições de 2016 com os registros de candidatura indeferidos e as decisões foram mantidas pelos tribunais nas instâncias recursais. O artigo 224 do Código Eleitoral prevê a nulidade das eleições quando houver o indeferimento do registro de candidatura dos eleitos para cargos majoritários, independentemente do número de votos recebidos. A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) acrescentou o parágrafo 3º ao artigo, estabelecendo novas eleições sempre que existir, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
Em São José da Bela Vista, o registro de José Benedito de Fátima Barcelos (Zé Dito), do PSDB, foi indeferido com base em condenação por abuso de poder político quando o mesmo era prefeito, fato que o torna inelegível conforme a Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades). Zé Dito foi eleito com 3.019 votos entre os 6.098 eleitores que compareceram às urnas.
Em Cafelândia, o registro do candidato Luis Otavio Conceição de Carvalho, do PSDB, foi negado por ele ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa que acarretou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A conduta é uma das hipóteses de inlegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90 (artigo 1º, inciso I, alínea l). O prefeito eleito recebeu 5.222 votos válidos entre os 10.467 eleitores que votaram.
Por fim, em Mococa, condenações penal (art. 297 do Código Penal) e a atos de improbidade que importaram prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento de terceiros causaram o indeferimento do registro do candidato Aparecido Espanha (Cido Espanha), do PROS. Cido Espanha foi eleito com 19.412 votos entre as 40.326 pessoas que foram às urnas.
Os candidatos que deram causa à nulidade das eleições não poderão participar do novo pleito.
Calendário Eleitoral
As convenções para a escolha de candidatos e formação de coligações serão no período de 23 a 28 deste mês. Já os requerimentos de registros de candidatura deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral pelos partidos e coligações até as 19 horas do dia 03 de março. Após essa data, as propagandas eleitorais estarão liberadas, conforme os prazos fixados no calendário em todas as suas modalidades.
Estarão aptos a votar nas eleições suplementares os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio nas cidades até o dia 2 de novembro de 2016.
Cartórios eleitorais
A partir de 3 de março até a diplomação dos eleitos, os cartórios da 240ª Zona Eleitoral de Franca, ao qual pertence São José da Bela Vista, da 31ª ZE de Cafelândia e da 73º ZE de Mococa funcionarão aos sábados, domingos e feriados.
Acesse os processos:
São José da Bela Vista - nº 279-54
Cafelândia - nº 229-73
Mococa - nº 97-84
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