TRE condena deputado estadual por crime de injúria
Na sessão plenária desta terça-feira (14), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenaram o deputado estadual Antonio de Sousa Ramalho, eleito pelo PSDB, por crime de injúria, praticado durante a campanha eleitoral de 2014. A decisão foi unânime.
Conforme o julgamento, o réu proferiu discurso em uma cooperativa habitacional de Taboão da Serra, em setembro de 2014, no qual teria feito comentários com teor depreciativo sobre o prefeito do município, Fernando Fernandes (eleito pelo PSDB). Os magistrados consideraram que, na ocasião, houve divulgação de opiniões desfavoráveis e atribuição de qualidades negativas ao ofendido, configurando a injúria.
A Corte paulista condenou Antonio de Sousa Ramalho ao pagamento de 46 dias-multa (cerca de R$1.436,00). A ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.
O Código Eleitoral (Lei nº 4737/1965) estabelece, em seu artigo 326, que é crime “injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro", punido com detenção de até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 770969
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