TRE mantém condenação a mesário faltoso

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (24), a decisão que condenou mesária ao pagamento de multa por não ter comparecido nem justificado a ausência nos trabalhos eleitorais de 2016.

Mesário faltoso

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (24),  a decisão que condenou mesária ao pagamento de multa por não ter comparecido nem justificado a ausência nos trabalhos eleitorais de 2016.

O juiz de primeiro grau observou que é dever do mesário comunicar os impedimentos que venham a surgir entre a sua nomeação e a data da eleição. 

Da decisão cabe recurso ao TSE.

RE 604-60

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