TRE mantém condenação a empresa por doação acima do limite nas eleições de 2014

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), decidiu, nessa terça-feira (29), em votação unânime, manter condenação a empresa que havia doado a candidato valor acima do limite legal nas eleições de 2014.

Fachada do TRE-SP. São Paulo/SP Foto:ASCOM-TRE/SP

 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nessa terça-feira (29), em votação unânime, manter condenação a empresa que havia doado a candidato valor acima do limite legal.

O juiz de primeiro grau determinou o pagamento de multa no valor de R$ 220 mil, que corresponde a 5 vezes a quantia excedida.

O excesso foi verificado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao confrontar os valores das doações eleitorais com dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O MPE verificou que, no ano anterior à eleição, a empresa não havia registrado nenhum faturamento.  

A Lei das Eleições (Lei nº. 9.504/97), alterada pela Lei nº 13.165/2015, não prevê, atualmente, a possibilidade de doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. No entanto, em 2014, a doação era limitada a 2% do faturamento auferido no ano anterior às eleições.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

 

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Processo (TRE): 23-23

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