Tribunal desaprova contas de diretório estadual do PSB
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, em votação unânime, as contas do diretório estadual do PSB (Partido Socialista Brasileiro) referentes ao exercício financeiro de 2011 na tarde desta quinta-feira (27). A decisão determinou, ainda, a suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário por 6 (seis) meses.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, em votação unânime, as contas do diretório estadual do PSB (Partido Socialista Brasileiro) referentes ao exercício financeiro de 2011 na tarde desta quinta-feira (27). A decisão determinou, ainda, a suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário por 6 (seis) meses. Essa sanção estava prevista na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) antes da reforma eleitoral em 2015 (Lei 13.165/15).
Conforme o artigo 32 da Lei 9.096/95, os partidos políticos estão obrigados a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício financeiro até o dia 30 de abril do ano seguinte. Tem por escopo a identificação da origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias, mediante o exame formal dos documentos fiscais apresentados pelos partidos políticos, nos termos do artigo 37, §1º, do mesmo diploma legal.
Das decisões, cabem recursos ao TSE.
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Processo (TRE): 240-40