Justiça Eleitoral veda reunião pública no sábado

O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral Sergio da Costa Leite concedeu liminar, publicada hoje, para determinar a vedação da realização do evento musical Festival #Resiste SP, programado para o próximo sábado, 1º de outubro, na praça Roosevelt, na capital, entre 14 e 22 horas.
Segundo o magistrado, a legislação proíbe que reuniões públicas, com caráter eleitoral, sejam realizadas na antevéspera e véspera (sexta-feira e sábado) das eleições. Conforme a decisão, “está claro o cunho eleitoral da reunião, já que está manifestada a intenção de, através da mesma, evitar ‘ameaça’ que seria representada pelos candidatos ‘Marta, Russomano e Dória’”. Para Leite, “óbvio, pois, que se pretende realizar, no mínimo, propaganda eleitoral negativa no período vedado”.
De acordo com o parágrafo único do art. 240 do Código Eleitoral, no qual o magistrado se baseou, é vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
A representação, com pedido de liminar, foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o Subprefeito da Sé e dos organizadores do Festival #Resiste SP.
Processo 173577
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