Candidatos a prefeito de Votorantim e Martinópolis têm registros negados pelo TRE com base na Lei da Ficha Limpa

Fachada do TRE-SP com céu ao fundo e bandeiras do Brasil a esquerda e bandeira de São Paulo a di...

Os candidatos à Prefeitura de Votorantim e Martinópolis,   Jair Cassola (PDT) e Rondinelli Pereira de Oliveira (PTB), respectivamente,   tiveram os pedidos de registro de candidatura indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na sessão desta terça-feira (27). Os postulantes aos cargos de prefeito terão que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se quiserem continuar  na disputa às eleições  já que, pelos magistrados paulistas, foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa.

A defesa do advogado de Cassola argumentou que não havia motivo para inelegibilidade  do político por improbidade administrativa, já que, ao realizar contratações no município de Votorantim sem concurso público no período em que foi prefeito, baseou-se em lei municipal para tal ação, não demonstrando dolo ou dano ao erário. Contudo, o relator do processo e corregedor do TRE, des. Cauduro Padin, não concordou com a tese,  pois declarou exorbitante a quantidade de contratações - 1311 ao todo - o que, segundo ele, constituiu dolo e abuso na condução administrativa. Além disso, o magistrado enfatizou o dano ao erário, uma vez que os servidores, contratados para os mais diversos serviços, foram objetos de desvio de função. A decisão seguiu a mesma linha da sentença de primeiro grau.

O caso de Cassola se encaixa na causa de inelegibilidade prevista na alínea "l" da Lei Complementar 64/90: " suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena".

Quanto ao caso de Rondinelli Oliveira, que não teve sustentação de advogado em sua defesa, a decisão dos magistrados foi  por manter a sentença de primeiro grau. Ele foi eleito vereador do Município de Martinópolis no pleito de 2012 mas, por Lei Orgânica do Município,  teve seu mandato cassado em reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa e por quebra de decoro parlamentar ( alínea  "b",  da Lei Complementar 64/90).

Em ambos os casos, ocorre o indeferimento da chapa:  Jair Cassola (prefeito) e Silvano Donizette Mendes (vice), em Votorantim, e Rondinelli Pereira Oliveira (prefeito) e Luiz Antonio Nastari (vice), em Martinópolis.

Cabe recurso ao TSE.

 

Processos

Votorantim: 14587

Martinópolis: 6148

 

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