Tribunal indefere registros de candidatos a prefeito e vice-prefeito em sete municípios paulistas

Fachada TRE-SP

Na primeira sessão de julgamento ocorrida após o primeiro turno das Eleições 2016, na quarta-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou oito processos de candidatos que concorreram aos cargos de prefeito e vice-prefeito no pleito do último domingo (2). Os candidatos que receberam o maior número de votos nos municípios de Leme, Vargem, Cafelândia, Rincão, Sebastianópolis do Sul, Bariri e Pontalinda tiveram seus pedidos de registro negados pela Corte e, assim, ficam excluídos dos resultados da votação.

Os postulantes ao cargo de prefeito Wagner Ricardo Antunes Filho, em Leme, Luis Otávio Conceição de Carvalho, em Cafelândia, Therezinha Ignez Servidoni, em Rincão, e José Antonio Abreu do Valle, em Sebastianópolis do Sul, tiveram seus registros negados na primeira instância e concorreram às eleições com recursos pendentes de julgamento. Nos quatro casos, por unanimidade, os magistrados mantiveram as decisões de primeira instância por entenderem que os candidatos tiveram condutas enquadradas nas causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010) e, por isso, ficam impedidos de disputar o pleito.

Em Bariri, a Lei da Ficha Limpa também foi base para o indeferimento do registro do candidato Benedito Senafonde Mazotti, vice de Francisco Leoni Neto, ambos eleitos no pleito do dia 2. Por decisão unânime, os juízes alteraram a decisão de primeiro grau e barraram a candidatura de Mazotti. Como os pedidos de registro das chapas majoritárias são julgados em uma única decisão que deve considerar ambos aptos, Francisco Leoni Neto também foi atingido pelo indeferimento.

Silas Marques da Rosa, candidato a prefeito que recebeu o maior número de votos em Vargem, teve a decisão de primeira instância confirmada pelos magistrados, que reconheceram a inelegibilidade do candidato por impossibilidade de um terceiro mandato consecutivo a integrantes de um mesmo grupo familiar. De acordo com o julgamento, a mãe de Silas Marques da Rosa foi prefeita do município de 2009 a 2012 e, posteriormente, o próprio candidato assumiu a Prefeitura interinamente por dois períodos em 2015 e 2016. A vedação está prevista na Constituição Federal.

Os dois candidatos à Prefeitura de Pontalinda foram julgados na mesma sessão. Elvis Carlos de Sousa, eleito no dia 2, teve decisão anterior de deferimento alterada pela Corte e foi considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, fato que impede o postulante a participar do pleito. A segunda chapa que concorria à eleição, formada por Sisinio de Oliveira Leão (prefeito) e Marcelo Lima Rodrigues (vice), teve o indeferimento do registro mantido pelo TRE. De acordo com os juízes, o candidato a vice-prefeito está com os direitos políticos suspensos e, por esse motivo, não preenche os requisitos de elegibilidade exigidos.

Os candidatos que estavam com registro indeferido no primeiro grau e aguardavam o julgamento de recurso tiveram seus votos considerados nulos na totalização dos resultados de domingo (2). Qualquer alteração na situação dos candidatos provoca a retotalização dos resultados daquela eleição, o que poderá modificar os dados já divulgados. Confira a votação dos candidatos:

Bariri – Francisco Leoni Neto/Benedito Senafonde Mazotti: 6.891 votos
Cafelândia – Luis Otávio Conceição de Carvalho: 5.222 votos
Leme – Wagner Ricardo Antunes Filho: 37.485 votos
Pontalinda
Elvis Carlos de Sousa: 1.532 votos
Sisinio de Oliveira Leão/Marcelo Lima Rodrigues: 1.176 votos
Rincão – Therezinha Ignez Servidoni: 1.978 votos
Sebastianópolis do Sul – José Antonio Abreu do Valle: 1.536 votos
Vargem – Silas Marques da Rosa: 2.805 votos

Das decisões, cabem recursos ao TSE.

 

Processos:
Wagner Ricardo Antunes Filho: 6440
Silas Marques da Rosa: 15409
Luis Otávio Conceição de Carvalho: 22973
Therezinha Ignez Servidoni: 48741
José Antonio Abreu do Valle: 50563
Benedito Senafonde Mazotti: 7239
Elvis Carlos de Sousa: 48978
Marcelo Lima Rodrigues: 58678

 

 

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