Dois vereadores perdem mandato por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa de dois vereadores do interior do Estado, eleitos no pleito de 2012, na sessão desta terça-feira (17).

Lei dos partidos políticos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa de dois vereadores do interior do Estado, eleitos no pleito de 2012, na sessão desta terça-feira (17). A decisão foi unânime.

O vereador Reginaldo de Oliveira, da cidade de Santa Lúcia, desfiliou-se do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e filiou-se ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sem observar, segundo o entendimento da Corte, o prazo da Janela Partidária, introduzido pela lei 13.165/15, que prevê um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária.

Já o vereador do município de Sete Barras Giancarlo Felipe da Silva desfiliou-se do Partido da República (PR), alegando perseguições e desavenças, e se filiou ao PSDB. Entretanto, esses argumentos não foram acatados pelos juízes como razões de justa causa para mudança de partido, pois consideraram a existência de meras divergências, e destacaram ainda que não houve anuência tácita do partido para a saída do vereador.

O TRE oficiará à Câmara Municipal das duas cidades da decisão, após a sua publicação, para que realizem a posse dos suplentes em até 10 dias independentemente do trânsito em julgado do acórdão.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processos: 1170-53 e 1172-23

 

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