Resolução estabelece aplicação do novo CPC em casos eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução que estabelece as diretrizes gerais para a aplicação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que entrou em vigor em 18 de março de 2016.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução que estabelece as diretrizes gerais para a aplicação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que entrou em vigor em 18 de março de 2016.
A Resolução 23.478/2016 estabelece que, considerando a especialidade da Justiça Eleitoral, os procedimentos e recursos eleitorais permanecem regidos pelas normas específicas previstas na legislação eleitoral e nas instruções do TSE. Entre outras determinações, a norma trata de prazos, atos processuais, ordem dos processos no Tribunal e recursos.
Leia aqui a íntegra da Resolução 23.478/2016
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