Eleitor com deficiência tem até 4 de julho para comunicar necessidades à Justiça Eleitoral
O eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção que irá votar em seção com acessibilidade tem até o dia 4 de julho para comunicar à Justiça Eleitoral suas restrições e necessidades. A partir das informações fornecidas os cartórios eleitorais, se possível, providenciarão meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto no dia das eleições.