TRE aplica multa a pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada
Nesta quarta-feira (13), em mais um julgamento de propaganda eleitoral antecipada, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o pré-candidato Nilson Solla, de Várzea Paulista, ao pagamento de multa de R$ 15 mil. A decisão da Corte eleitoral foi unânime, mantendo a sentença de primeiro grau.
Nesta quarta-feira (13), em mais um julgamento de propaganda eleitoral antecipada, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o pré-candidato Nilson Solla, de Várzea Paulista, ao pagamento de multa de R$ 15 mil. A decisão da Corte eleitoral foi unânime, mantendo a sentença de primeiro grau.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, Solla veiculou, em fevereiro, outdoor divulgando sua pré-candidatura com vistas às convenções partidárias. Os magistrados julgaram que tanto o meio utilizado quanto o período da propaganda desobedeceram o disposto na legislação eleitoral.
O artigo 36 da Lei nº 9.504/97 estabelece regras para a propaganda intrapartidária, que somente pode ser realizada na quinzena anterior à escolha de candidatos pelas agremiações, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. Com as alterações da reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), as convenções partidárias para a definição dos candidatos devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 147
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