Vereadores de Franca e Guaíra perdem mandato por infidelidade partidária
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, na sessão dessa segunda-feira (25), a perda dos mandatos de dois vereadores de Franca e Guaíra, eleitos em 2012, por infidelidade partidária.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, na sessão dessa segunda-feira (25), a perda dos mandatos de dois vereadores de Franca e Guaíra, eleitos em 2012, por infidelidade partidária. A votação foi unânime.
Valéria Cristina Marson desfiliou-se do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), partido pelo qual foi eleita, no município de Franca, para se filiar ao PMB (Partido da Mulher Brasileira). Os juízes consideraram que a vereadora não observou o prazo de 30 dias para mudança para um novo partido.
De acordo com a juíza Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi, relatora das duas ações, o registro do PMB foi deferido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 29 de setembro de 2015 e, conforme o prazo legal, a vereadora poderia ter se filiado ao partido até 30 de outubro. No entanto, a vereadora filiou-se ao PMB somente em 10 de dezembro de 2015.
Já na perda do mandato de João José de Oliveira, eleito pelo PT (Partido dos Trabalhadores), no município de Guaíra, a juíza considerou que as alegações de mudança substancial do programa partidário e a grave discriminação política pessoal não foram comprovadas.
As hipóteses de desfiliação partidária por justa causa estão previstas no artigo 22-A da Lei nº 9.096/95.
Após a publicação das decisões, as Câmaras Municipais serão oficiadas para empossarem os suplentes. A s duas ações foram ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Das decisões, cabe recurso ao TSE.
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