Pesquisas de opinião sobre as eleições 2016 devem ser registradas em site da Justiça Eleitoral
Desde 1º de janeiro, as entidades e empresas que quiserem realizar pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2016 ou aos seus candidatos devem registrar cada pesquisa até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.

Desde 1º de janeiro, as entidades e empresas que quiserem realizar pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2016 ou aos seus candidatos devem registrar cada pesquisa até cinco dias antes da divulgação de cada resultado (ver acesso abaixo).
Esse registro é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.
Aquelas entidades ou empresas que já realizaram registro de pesquisa em eleições anteriores deverão efetuar novo cadastramento.
A Resolução nº 23.453/2015, que disciplina as Pesquisas Eleitorais, estabelece, ainda, que o veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada e que serão proibidas as enquetes ou sondagens do processo eleitoral.
Acesso:
Consulta às pesquisas registradas
Registro de empresas e entidades de pesquisas e cadastro de pesquisas
Validação de código de registro de pesquisas eleitorais
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