Mantida condenação de eleitor por boca de urna

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença do juízo da 150ª Zona Eleitoral – Fernandópolis – que condenou uma eleitora a 6 meses de detenção e multa de cinco mil reais, por prática de crime eleitoral.
A eleitora foi flagrada divulgando propaganda de candidatos no dia da eleição, conduta proibida pelo artigo 39, § 5º, III da lei 9504/97.
A sentença de detenção e multa foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 4959