Eleitor é condenado à prisão por uso de documento falso para votar
O TRE-SP condenou nessa terça-feira (19) a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão um eleitor inscrito na Zona Eleitoral de Perdizes, em São Paulo, por ter se valido de documento falso para votar em várias eleições. A Corte eleitoral foi unânime, mantendo a decisão da juíza de primeiro grau.

O TRE-SP condenou nessa terça-feira (19) a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão um eleitor inscrito na Zona Eleitoral de Perdizes, em São Paulo, por ter se valido de documento falso para votar em várias eleições. A Corte eleitoral foi unânime, mantendo a decisão da juíza de primeiro grau.
Para a relatora do processo, a des. federal Marli Ferreira, o réu, que possuía três identificações diferentes, “utilizou documento público falso para concretizar seu voto, agindo, assim, ciente da falsidade documental e com vontade livre e consciente de utilizar a documentação falsificada, potencialmente lesiva (...)”.
O delito está previsto no art. 353 do Código Eleitoral, que diz respeito à imputação de prática de crime àquele que fizer uso de documento falsificado ou alterado.
Recurso Criminal nº 77-20
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