Prefeito de São José dos Campos tem mandato cassado

O prefeito de São José dos Campos, Carlos José de Almeida, e seu vice, Itamar Coppio, tiveram seus mandatos cassados por uso indevido dos meios de comunicação, na sessão desta quinta-feira (15), pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A decisão, unânime, modificou a sentença de primeiro grau, que considerou a ação improcedente, e aplicou, ainda, a pena de inelegibilidade.

Fachada do TRE-SP com céu ao fundo e bandeiras do Brasil a esquerda e bandeira de São Paulo a di...

O prefeito de São José dos Campos, Carlos José de Almeida, e seu vice, Itamar Coppio, tiveram seus mandatos cassados por uso indevido dos meios de comunicação, na sessão desta quinta-feira (15), pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A decisão, unânime, modificou a sentença de primeiro grau, que considerou a ação improcedente, e aplicou, ainda, a pena de inelegibilidade.

Conforme o julgamento, durante a campanha eleitoral de 2012, os então candidatos foram beneficiados por propagandas veiculadas em televisão e jornal, pagas por empresas locais, além de terem suas candidaturas enaltecidas em programa de rádio. Os magistrados concluíram haver manifesta promoção de propaganda irregular que, de maneira dissimulada, foi capaz de influenciar na liberdade de escolha dos eleitores.

A relatora do processo, juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, ressaltou que a condenação pela conduta ilícita "independe de ciência e participação do candidato, ou da existência de vínculo com os autores, desde que evidenciado no caso concreto que aqueles atos tiveram o condão de desequilibrar a disputa eleitoral". Comprovado o uso indevido dos meios de comunicação, a Corte decidiu pela cassação do prefeito e de seu vice, além de declarar ambos inelegíveis por oito anos.

Carlos José de Almeida foi eleito em 2012 pelo PT com 180.794 votos (50,98% dos votos válidos). Nas Eleições 2016, Almeida ficou em segundo lugar na disputa pela Prefeitura de São José dos Campos.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 87795

 

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