PT e PSD têm tempo de propaganda partidária cassados para 2017
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) penalizou o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Social Democrático (PSD) por transgredirem a lei que rege a propaganda partidária. O PT teve cassados 12 minutos e meio na televisão e quatro minutos no rádio e o PSD não terá direito a 5 minutos na televisão.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) penalizou o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Social Democrático (PSD) por transgredirem a lei que rege a propaganda partidária. O PT teve cassados 12 minutos e meio na televisão e quatro minutos no rádio e o PSD não terá direito a 5 minutos na televisão.
Para o relator de ambos os processos, o vice-presidente e corregedor do TRE-SP, des. Cauduro Padin, as agremiações foram penalizadas por não promoverem pelo tempo mínimo de 10% a participação das mulheres na política. O PT, ainda, desvirtuou a propaganda partidária para promoção pessoal de Luiz Inácio Lula da Silva. O magistrado ressaltou, em seu voto, que a propaganda gratuita usa dinheiro do povo para que os partidos informem à sociedade sobre o seu ideário e sobre suas doutrinas partidárias, o que, em sua opinião, não ocorreu.
De acordo com o disposto nos artigos 45 a 49 da Lei nº 9.096/95, a propaganda partidária visa, exclusivamente, a:
I - difundir os programas partidários;
II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário.
IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Representações:
PT: 21925
PSD: 20456
Curta nossa página oficial no facebook www.facebook.com/tresp.oficial
Siga nosso twitter oficial @trespjusbr