PT e PSD têm tempo de propaganda partidária cassados para 2017

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) penalizou o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Social Democrático (PSD) por transgredirem a lei que rege a propaganda partidária. O PT teve cassados 12 minutos e meio na televisão e quatro minutos no rádio e o PSD não terá direito a 5 minutos na televisão.

Fachada do TRE-SP com céu ao fundo e bandeiras do Brasil a esquerda e bandeira de São Paulo a di...

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) penalizou o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Social Democrático (PSD) por transgredirem a lei que rege a propaganda partidária. O PT teve cassados 12 minutos e meio na televisão e quatro  minutos no rádio e o PSD não terá direito a 5 minutos na televisão.

Para o relator de ambos os processos, o vice-presidente e corregedor do TRE-SP, des. Cauduro Padin, as agremiações foram penalizadas por não promoverem pelo tempo mínimo de 10% a participação das mulheres na política.  O PT, ainda, desvirtuou a propaganda partidária para promoção pessoal de Luiz Inácio Lula da Silva.  O magistrado ressaltou, em seu voto, que a propaganda gratuita usa dinheiro do povo para que os partidos informem à sociedade sobre o seu ideário e sobre suas doutrinas partidárias, o que, em sua opinião, não ocorreu.

De acordo com o disposto nos artigos 45 a 49 da Lei nº 9.096/95, a propaganda partidária visa, exclusivamente, a:

I - difundir os programas partidários;

II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário.

IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento). 

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Representações:

PT: 21925

PSD: 20456

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