Juiz decide pedido de Luiza Erundina sobre participação em debates na TV

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Sidney da Silva Braga, julgou parcialmente procedente o pedido de Luiza Erundina (coligação Os Sonhos Podem Governar) relativo à sua participação em futuros debates na televisão. Em decisão publicada na terça-feira (30), o magistrado seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e concluiu que a candidata à Prefeitura da capital poderá participar de debates televisionados, desde que convidada pela emissora, independentemente do consentimento dos candidatos aptos a participar do programa.

Fachada da primeira Zona Eleitoral de São Paulo

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Sidney da Silva Braga, julgou parcialmente procedente o pedido de Luiza Erundina (coligação Os Sonhos Podem Governar) relativo à sua participação em futuros debates na televisão. Em decisão publicada na terça-feira (30), o magistrado seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e concluiu que a candidata à Prefeitura da capital poderá participar de debates televisionados, desde que convidada pela emissora, independentemente do consentimento dos candidatos aptos a participar do programa.

Anteriormente, a candidata teve liminar negada pelo magistrado devido à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que limita a participação aos candidatos filiados a partido político com representatividade maior que nove deputados na Câmara dos Deputados, salvo se houver concordância de 2/3 dos candidatos com o direito garantido.

Porém, com a decisão do STF que proíbe a exclusão de candidatos em debates por determinação dos demais participantes, quando convidados pela emissora, o juiz estabeleceu que “as emissoras de televisão não podem ser obrigadas a convidar a candidata para os debates por elas organizados, bem como a candidata não pode ter sua presença vetada pelos partidos com mais de nove deputados na Câmara”.

Cabe recurso ao TRE.

Processo 140920

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