Candidato tem pedido de registro de candidatura indeferido em função da Lei da Ficha Limpa
Na tarde desta segunda-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em decisão unânime, não acolheu recurso contra sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura da chapa formada por Fernando de Oliveira Souza e Eric Romero Martins de Oliveira, que pleiteiam concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, pela Coligação Compromisso com a Nossa Gente do município de Votorantim.
O recorrente, Eric Romero Martins de Oliveira, foi considerado inelegível, conforme a decisão, em virtude de condenação por ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, por ter recebido, na condição de vereador, verbas indevidas. Foi condenado a uma pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, em decisão que transitou em julgado em abril de 2008.
Após o cumprimento desse prazo, que terminou em 2013, o relator, des. Carlos Eduardo Cauduro Padin (foto), entendeu que começou a contagem dos oito anos de inelegibilidade previsto no art. 1º, I, “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
De acordo com o art. 13 da Lei 9.504/97, é possível a substituição do candidato considerado inelegível, caso novo pedido seja apresentado até 10 contados do fato.
Em função do reconhecimento da inelegibilidade do pretenso candidato a vice-prefeito, o pedido de registro da chapa, que é única, foi negado.
Da decisão cabe recurso.
Proc. RE 3843
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