Prazo para partidos políticos apresentarem contas é prorrogado
Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data-limite para entrega de prestação de contas pelos partidos políticos, relativa ao exercício financeiro de 2015, foi alterada para 2 de maio (segunda-feira). O prazo legal, estabelecido pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), é o dia 30 de abril que, neste ano, cai em um sábado.

Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data-limite para entrega de prestação de contas pelos partidos políticos, relativa ao exercício financeiro de 2015, foi alterada para 2 de maio (segunda-feira). O prazo legal, estabelecido pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), é o dia 30 de abril que, neste ano, cai em um sábado.
De acordo com a legislação, o balanço contábil dos órgãos estaduais dos partidos políticos deve ser apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral e o dos órgãos municipais, aos juízes das zonas eleitorais.
A íntegra da Portaria TSE nº 363/2016, que prorroga o prazo, pode ser consultada aqui.
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