TRE mantém condenação a eleitor que danificou urnas em 2014
Na sessão de julgamento desta terça-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por votação unânime, manteve sentença do juiz de primeiro grau que condenou um eleitor a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto por, propositadamente, causar danos a duas urnas eletrônicas nas eleições de 2014.
Na sessão de julgamento desta terça-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por votação unânime, manteve sentença do juiz de primeiro grau que condenou um eleitor a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto por, propositadamente, causar danos a duas urnas eletrônicas nas eleições de 2014.
No dia das eleições presidenciais, o réu teria desferido socos contra a urna da sua seção de votação e, em seguida, repetido o ato na seção ao lado.
A proibição da conduta é prevista no art. 72, inciso III, da Lei das Eleições (9.504/97), que classifica como crime punível com reclusão de cinco a dez anos o ato de causar, dolosamente, dano físico ao equipamento usado na votação.
Da decisão cabe recurso ao TSE.
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