PSDC tem contas desaprovadas
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta quinta-feira (10), desaprovou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Social Democrata Cristão (PSDC), referentes ao exercício de 2010. Ao desaprovar as contas, a Corte condenou a agremiação à suspensão da cota do Fundo Partidário por um mês.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta quinta-feira (10), desaprovou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Social Democrata Cristão (PSDC), referentes ao exercício de 2010. Ao desaprovar as contas, a Corte condenou a agremiação à suspensão da cota do Fundo Partidário por um mês.
No julgamento, o relator do processo, juiz André Lemos Jorge, destacou que houve recebimento de recursos de origem não identificada, além de despesas de aluguéis de bens imóveis sem a devida documentação. Lemos Jorge apontou, ainda, que o montante de R$ 5.932,35 deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional, uma vez que não houve a comprovação da origem desses recursos.
A Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) prevê, entre outras sanções, a de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido pelo período de um mês a doze meses.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 15843
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