TRE-SP recebe denúncia de injúria e calúnia contra deputado eleito

Na sessão de ontem (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu pelo recebimento de denúncia oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo contra o deputado estadual Antonio de Sousa Ramalho, reeleito no pleito de 2014 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Com a decisão, tem início o processo criminal para apurar se houve ou não crime de injúria e calúnia contra o prefeito de Taboão da Serra, Fernando Fernandes, e sua esposa, Analice Fernandes, deputada estadual candidata à reeleição, ambos do PSDB.

Fachada do TRE-SP

Na sessão dessa terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu pelo recebimento de denúncia oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo contra o deputado estadual Antonio de Sousa Ramalho, reeleito no pleito de 2014 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Com a decisão, tem início o processo criminal para apurar se houve ou não crime de injúria e calúnia contra o prefeito de Taboão da Serra, Fernando Fernandes, e sua esposa, Analice Fernandes, deputada estadual candidata à reeleição, ambos do PSDB.

Durante a campanha eleitoral, o deputado teria realizado ato em uma cooperativa habitacional em Taboão da Serra no dia 23 de setembro de 2014, no qual proferiu discurso depreciativo em relação a Fernando Fernandes e Analice Fernandes. A prática de calúnia e injúria configura crime, previsto nos artigos 324 e 326, respectivamente, do Código Eleitoral.

Em sua defesa prévia, Ramalho requereu a rejeição da denúncia alegando que suas críticas ao prefeito de Taboão da Serra ocorreram no desempenho da função de deputado e que, por isso, teria imunidade civil e penal, prevista no artigo 53 da Constituição Federal.

A Corte, por decisão unânime, afastou os argumentos, por entender que o ato ocorreu fora do exercício do mandato de deputado estadual, e recebeu a denúncia contra Ramalho para apuração dos fatos.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 770969

 

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