Mesária é condenada por ausência no segundo turno das eleições
Na sessão de julgamento desta terça-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença do juízo da 74ª Zona Eleitoral – Mogi das Cruzes – que condenou mesária por ausência aos trabalhos eleitorais no pleito de 26 de outubro de 2014.
Na sessão de julgamento desta terça-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença do juízo da 74ª Zona Eleitoral – Mogi das Cruzes – que condenou mesária por ausência aos trabalhos eleitorais no pleito de 26 de outubro de 2014.
Convocada para trabalhar no segundo turno das eleições, a eleitora não compareceu à seção em que deveria atuar como primeira mesária. Em sua justificativa, ela alegou que perdeu a hora por causa do início do horário de verão, que entrara em vigor em 19/10. Tanto o juiz de primeira instância quanto a Corte entenderam que o motivo apresentado não era suficiente para justificar a ausência. Por ser servidora pública, a mesária foi condenada a um dia de suspensão.
O artigo 124 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê penalidades aos mesários que não comparecem aos trabalhos eleitorais quando regularmente convocados, podendo ser de multa ou, quando servidor público, de suspensão de até 15 dias.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
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