Mesária é condenada por ausência no segundo turno das eleições

Na sessão de julgamento desta terça-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença do juízo da 74ª Zona Eleitoral – Mogi das Cruzes – que condenou mesária por ausência aos trabalhos eleitorais no pleito de 26 de outubro de 2014.

Foto Título de eleitor e microterminal

Na sessão de julgamento desta terça-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença do juízo da 74ª Zona Eleitoral – Mogi das Cruzes – que condenou mesária por ausência aos trabalhos eleitorais no pleito de 26 de outubro de 2014.

Convocada para trabalhar no segundo turno das eleições, a eleitora não compareceu à seção em que deveria atuar como primeira mesária. Em sua justificativa, ela alegou que perdeu a hora por causa do início do horário de verão, que entrara em vigor em 19/10. Tanto o juiz de primeira instância quanto a Corte entenderam que o motivo apresentado não era suficiente para justificar a ausência. Por ser servidora pública, a mesária foi condenada a um dia de suspensão.

O artigo 124 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê penalidades aos mesários que não comparecem aos trabalhos eleitorais quando regularmente convocados, podendo ser de multa ou, quando servidor público, de suspensão de até 15 dias.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

 

Siga nosso twitter oficial @TRESPjusbr

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido