Ex-prefeito de Mogi Guaçu é multado por pintar bens públicos na cor do partido

Na sessão de quinta-feira(12), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu que o ex-prefeito de Mogi Guaçu, Paulo Eduardo de Barros, pintou indevidamente bens públicos na cor do seu partido (Partido Verde), durante o período eleitoral de 2012. A decisão unânime do TRE manteve a sentença de primeiro grau, que determinou a repintura de todos os bens e multa de 15 mil reais.

Fachada da sede I, Miquelina, do TRE-SP, totem com brasão da república
Brasão da Republica Fede...

Na sessão de quinta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu que o ex-prefeito de Mogi Guaçu, Paulo Eduardo de Barros, pintou indevidamente bens públicos na cor do seu partido (Partido Verde), durante o período eleitoral de 2012. A decisão unânime do TRE manteve a sentença de primeiro grau, que determinou a repintura de todos os bens e multa de 15 mil reais.

Os juízes da corte paulista concordaram que a pintura dos bens públicos na cor verde, idêntica à do seu partido, violou o princípio da igualdade, configurando conduta vedada a agente público, prevista na legislação eleitoral.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.


Processo nº 61742



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