Mais um mesário é condenado por falta

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (14), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenaram um mesário do município de Sorocaba ao pagamento de multa por ausência aos trabalhos eleitorais nos dois turnos das eleições de 2014.

Foto Título de eleitor e microterminal

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (14), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenaram um mesário do município de Sorocaba ao pagamento de multa por ausência aos trabalhos eleitorais nos dois turnos das eleições de 2014.

O mesário foi convocado, mas não compareceu em nenhuma das datas. Em sua defesa, alegou ter passado por procedimento médico que o impediu de cumprir com sua obrigação nos pleitos. O juiz da 343ª Zona Eleitoral não aceitou a justificativa, uma vez que o eleitor não apresentou documentação médica apta a comprovar o impedimento. No julgamento de hoje, a Corte entendeu que as razões apresentadas não eram suficientes para justificar as ausências, discordando do juiz de primeira instância apenas na penalidade. A pena aplicada foi reduzida ao pagamento de multa no valor de R$ 351,40 pela ausência nos dois turnos.

Esse já é o sétimo caso de mesário condenado em 2015 por ausência aos trabalhos eleitorais. A primeira condenação do ano foi julgada em 24 de março. 

O artigo 124 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê penalidades aos mesários que não comparecem aos trabalhos eleitorais quando regularmente convocados, podendo ser de multa ou, quando servidor público, de suspensão de até 15 dias.


Da decisão, cabe recurso ao TSE.



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