Eleitor é condenado por boca de urna

Na sessão de julgamento desta terça-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou eleitor de Guarulhos por crime eleitoral praticado no dia da eleição.

Sessão da corte de 26 de maio de 2015 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Na sessão de julgamento desta terça-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou eleitor de Guarulhos por crime eleitoral praticado no dia da eleição.

No primeiro turno das eleições municipais de 2012, o eleitor deixou seu veículo, com propaganda eleitoral à mostra, nas proximidades de um local de votação, “para que fosse possível influenciar o ânimo dos demais eleitores”, conforme entendimento da Justiça Eleitoral. A Corte confirmou a condenação em primeira instância, mas reduziu a pena imposta, determinando o pagamento de multa no valor de R$ 7.022,40 e pena de 8 meses de detenção, substituída pela prestação de serviços à comunidade em igual período.

A Lei das eleições (9504/1997) prevê em seu artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, que é crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda eleitoral no dia da eleição.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 11174

 

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