Justiça Eleitoral promove a acessibilidade
Os eleitores com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida que ainda não votam em locais de fácil acesso podem realizar a transferência de seus títulos para as seções eleitorais especiais, criadas pela Justiça Eleitoral para possibilitar e simplificar o exercício da cidadania por todos os brasileiros.
Os eleitores com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida que ainda não votam em locais de fácil acesso podem realizar a transferência de seus títulos para as seções eleitorais especiais, criadas pela Justiça Eleitoral para possibilitar e simplificar o exercício da cidadania por todos os brasileiros.
Para isso, é necessário que o eleitor agende seu atendimento pelo site. No dia marcado, ele deve comparecer ao cartório levando consigo um documento oficial, comprovante de residência recente e o título eleitoral, caso tenha. Os postos do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral também fazem essa operação, e não há necessidade de agendamento prévio.
Hoje, o Estado de São Paulo conta com 10.993 seções especiais, sendo 2.185 na capital e 8.808 no interior. As primeiras 125 seções especiais foram criadas em 1992. Nas eleições de 2008 havia 1.905 seções adaptadas. Em 2010, 6.325. Esse expressivo aumento nos últimos anos se deve ao esforço da Justiça Eleitoral paulista, que desde 2009 tem promovido esforços junto ao Governo do Estado, à Prefeitura e aos responsáveis pelas escolas particulares, para instalação e ampliação do número de seções especiais nos prédios onde funcionam os locais de votação.
Essas seções especiais possuem uma infra-estrutura que visa facilitar ao máximo o exercício do voto pelo público que tenha quaisquer limitações físicas. Instalam-se em locais com rampas e/ou elevadores, devem preferencialmente estar próximas a estacionamentos e disponibilizam fones de ouvido para o eleitor com deficiência visual. Todas as urnas eletrônicas já estão habilitadas com o sistema de áudio e apresentam a opção do teclado em braile. É importante informar que os demais eleitores também podem votar nessas seções, ou seja, elas não são exclusivas de pessoas com necessidades especiais.
De acordo com senso realizado em 2010, 23,9% da população brasileira possui algum tipo de deficiência (visual, auditiva, motora e mental ou intelectual). Em São Paulo, o percentual é de 22,66%. As pessoas com deficiência podem ser isentas da obrigatoriedade do voto se comprovarem ao juiz eleitoral a inviabilidade ou a extrema onerosidade de comparecerem ao local de votação. Caso comprovem, terão direito à certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado.
Mais informações:
Central de Atendimento ao Eleitor: 148*
* custo de ligação local em todo o Estado
Siga nosso twitter oficial @TRESPjusbr
Curta nossa página oficial no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial