TRE condena ex-prefeito de Taiúva por compra de voto
Na sessão de hoje (28/04), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o ex-prefeito de Taiúva, Mauro Vicente Bersi (PMDB), em ação penal por crime de corrupção eleitoral. O TRE já havia cassado o diploma do então prefeito em outro tipo de ação em 03/07/2014, pelo mesmo motivo: compra de votos.
Na sessão de hoje (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o ex-prefeito de Taiúva, Mauro Vicente Bersi (PMDB), em ação penal por crime de corrupção eleitoral. O TRE já havia cassado o diploma do então prefeito em outro tipo de ação em 03/07/2014 , pelo mesmo motivo: compra de votos.
Os juízes da Corte estavam divididos na condenação de Bersi: três consideravam a ação improcedente e três julgavam-na procedente. Quem desempatou a demanda foi o presidente do Tribunal, des. Mathias Coltro (foto), que acompanhou o voto da des. Diva Malerbi, cujo entendimento é de que não havia dúvidas da prova da compra de votos.
O artigo 299 do Código Eleitoral determina que é crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena é de reclusão de até 4 anos e pagamento de multa.
Taiúva é um município pertencente a Jaboticabal e possui quase cinco mil eleitores.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Processo 47570
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