Mesárias de Ourinhos são condenadas por ausência no 2º turno das eleições
Duas servidoras públicas do município de Ourinhos (interior do Estado), convocadas para os trabalhos eleitorais de 2014, ausentaram-se no segundo turno das eleições e foram condenadas à pena de suspensão em seus respectivos empregos pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta quinta-feira (30).
Duas servidoras públicas do município de Ourinhos (interior do Estado), convocadas para os trabalhos eleitorais de 2014, ausentaram-se no segundo turno das eleições e foram condenadas à pena de suspensão em seus respectivos empregos pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta quinta-feira (30).
Em ambos os casos, as mesárias foram convocadas para trabalhar nos dois turnos das eleições, em outubro do ano passado, porém compareceram apenas no primeiro turno. A Corte entendeu que as razões apresentadas não eram suficientes para justificar as ausências, discordando do juiz de primeira instância apenas na penalidade. As penas aplicadas a cada uma foram reduzidas para um e dois dias de suspensão.
O artigo 124 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê penalidades aos mesários que não comparecem aos trabalhos eleitorais quando regularmente convocados, podendo ser de multa ou, quando servidor público, de suspensão de até 15 dias.
Das decisões, cabem recursos ao TSE.
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