Eleitores com deficiência podem transferir o voto para seções especiais

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que ainda não votam em locais de fácil acesso podem realizar a transferência para as seções eleitorais especiais.

acessibilidade justiça eleitoral

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que ainda não votam em locais de fácil acesso podem realizar a transferência para as seções eleitorais especiais.

Para isso, é necessário que o eleitor vá ao cartório mais próximo da sua casa ou a um posto de atendimento do Poupatempo, levando consigo um documento oficial, comprovante de residência recente e o título eleitoral. Vale lembrar a necessidade de agendar o atendimento pelo site antes de comparecer ao cartório. Já os postos do Poupatempo não trabalham com agendamento.

Seções especiais

Até o momento, existem na capital 2.154 seções especiais com 538 mil eleitores inscritos, e em todo o Estado, 10.688 seções com 2.770.564 inscritos.

Essas seções possuem uma infra-estrutura que visa facilitar ao máximo o exercício do voto pelo público que tenha quaisquer limitações físicas. Instalam-se em locais com rampas e/ou elevadores, devem preferencialmente estar próximas a estacionamentos e disponibilizam fones de ouvido para o eleitor com deficiência visual. Todas as urnas eletrônicas já estão habilitadas com o sistema de áudio e apresentam a opção do teclado em braile. É importante destacar, entretanto, que os demais eleitores também poder votar nesses locais.

As pessoas com deficiência podem ser isentas da obrigatoriedade do voto se comprovarem ao juiz eleitoral a inviabilidade ou a extrema onerosidade de comparecerem ao local de votação. Caso comprovem, terão direito à uma certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado.

Programa de Acessibilidade

A Justiça Eleitoral busca cada vez mais possibilitar e simplificar o exercício da cidadania por todos os brasileiros. Em 2012, o Tribunal Superior Eleitoral instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, assumindo as ações de inclusão uma importância ainda maior.

O Programa de Acessibilidade objetiva a “implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral” (Res. 23.381/2012).

 

Mais informações:
Central de Atendimento ao Eleitor: (11) 3130-2100 ou 148*
* custo de ligação local em todo o Estado 

 

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