Liminar da Justiça Federal proíbe greve de servidores do TRE-SP
O desembargador federal Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu, neste domingo (28), liminar ajuizada pela União Federal para proibir a deflagração do movimento grevista dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, marcada para começar na próxima terça-feira (30).
O desembargador federal Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu, neste domingo (28), liminar ajuizada pela União Federal para proibir a deflagração do movimento grevista dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, marcada para começar na próxima terça-feira (30).
Em sua decisão, o desembargador afirma que as reivindicações dos servidores apresentadas por meio do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – SINTRAJUD, “englobam o plano de uma luta de classe, que busca sua valorização dentro do espaço democrático de nosso país”.
Entretanto, ao conceder a liminar, o desembargador destacou que uma greve deflagrada na semana das eleições nacionais se configurará “como é possível deduzir, numa séria ameaça à democracia, pois colocaria em risco a viabilidade da maior manifestação popular conquistada após anos inesquecíveis de um regime repressivo que liquidou com os direitos e garantias individuais e coletivas do povo brasileiro”.
Na mesma liminar, o desembargador fixou a multa diária de R$ 300.000,00 ao SINTRAJUD, sob o regime de solidariedade com cada servidor que venha a desobedecer à decisão, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, cível e criminal.
Acesse aqui a íntegra da decisão.
GA/JN