Skaf ganha direito de resposta no horário de Alckmin

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou, ontem (29), duas representações levadas pelo juiz auxiliar des. Cauduro Padin e concedeu um minuto de direito de resposta, em cada uma das representações, ao candidato a governador Paulo Skaf (PMDB), e a sua coligação São Paulo Quer o Melhor, no espaço reservado ao candidato a governador pela coligação Aqui é São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), por veiculação de informação inverídica. O direito de resposta deverá ser exercido nas emissoras de rádio que veicularam as inserções atacadas.

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou, ontem (29), duas representações levadas pelo juiz auxiliar des. Cauduro Padin  e concedeu um minuto de direito de resposta, em cada uma das representações, ao candidato a governador Paulo Skaf (PMDB), e a sua coligação São Paulo Quer o Melhor, no espaço reservado ao candidato a governador pela coligação Aqui é São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB),  por veiculação de informação inverídica. O direito de resposta deverá ser exercido nas emissoras de rádio que veicularam as inserções atacadas.
Segundo a decisão, dada pelo voto de desempate do presidente da Corte, des. Mathias Coltro, a propaganda afirma uma inverdade ao dizer que o Sesi recebe verba pública.
Na mesma sessão, o TRE manteve decisão anterior do des. Cauduro Padin sobre a mesma propaganda impugnada.
Cabe recurso ao TSE.

Processos 432416 / 433897 / 435196


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