Multas por propaganda irregular já somam quase 390 mil reais
Os juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi, Carlos Eduardo Cauduro Padin e Marcelo Coutinho Gordo, multaram nove candidatos em 31 mil reais nesta semana (de 27 a 30) por propagandas de rua irregulares durante a campanha eleitoral.
Os juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi, Carlos Eduardo Cauduro Padin e Marcelo Coutinho Gordo, multaram nove candidatos em 31 mil reais nesta semana (de 27 a 30) por propagandas de rua irregulares durante a campanha eleitoral. Nestas eleições, as multas aplicadas já totalizam quase 390 mil reais.
A juíza multou a candidata a deputada federal Amélia Naomi (PT) em 5 mil reais por reincidências de propagandas em árvores, praças públicas, canteiros centrais de avenidas e em postes de sinalização de tráfego
Os candidatos eleitos Rita de Cássia Trinca Passos (deputada estadual- PSD) e Herculano Castilho Passos Júnior (deputado federal - PSD) foram multados em 3 mil reais cada um, por não provarem a autorização do proprietário do imóvel em que estavam as placas com suas propagandas. O valor da multa, acima do mínimo legal de 2 mil reais, foi definido pelo des. Cauduro Padin em razão da repetição da conduta (já condenados em outra ação), além da maior gravidade do fato e ostensiva repercussão da infração.
O desembargador também multou os candidatos a deputado federal Jorge Abissamra (PSB) e a estadual Leandro de Camargo Barros (PSB) por colocarem cavaletes em jardins públicos, em afronta à lei eleitoral, que, segundo o magistrado, “visa preservar essas áreas verdes, que certamente são danificadas por esse tipo de propaganda”. Cada um foi multado em 2 mil reais.
O juiz Marcelo Coutinho Gordo aplicou multas de 3 mil e 5 mil reais ao candidato a deputado estadual Valdecir Duzzi (SD) em duas representações por colocação de propagandas em jardins de áreas públicas.
Os candidatos Arnaldo Faria de Sá (deputado federal eleito - PTB), Marlene Campos Machado (senadora não eleita - PTB) e Carlos Zicardi (deputado estadual – PMDB) foram multados também pelo juiz por veicularem propagandas em imóvel particular sem a autorização da proprietária. Os dois primeiros receberam multas de 2 mil reais cada um, já Zicardi, de 4 mil reais, em razão de condenações anteriores.
Das seis representaçõe, cinco foram porpostas pela Procuradoria Regional Eleitoral.
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